quarta-feira, 13 de junho de 2012

Tráfico de Drogas, uso de drogas: contradições legais

Vamos pensar um pouco...

Enquanto o Tráfico de Drogas é qualificado no Código Penal como Crime hediondo, o uso de drogas é tido como crime menor que pode ser punido com medidas mais brandas, a exemplo de prestação de serviço a comunidade. Essa é uma espécie de contradição legal que os grandes juristas brasileiros produziram e com a  qual não dá pra haver entendimento pacífico.

Uma das perguntas elementares que podemos fazer é: Qual a linha que separa o tráfico de drogas do dito porte de drogas para uso? A resposta pode até parecer simples e algum critério legal pode até existir para separar esses casos mas, na prática, não é algo tão simples assim, acabando a critério da autoridade policial a interpretação inicial do entendimento.

A evolução no entendimento jurídico de que o usuário de drogas não pode ser tratado como criminoso é contraditória com a definição legal que coloca o comércio de drogas como crime hediondo. Como podemos chamar de crime hediondo a comercialização de um produto que pode ser consumido pelo cidadão sem que esse pratique crime.

Ora, isso não faz muito sentido. A evolução da lei precisa acontecer de forma mais coerente e não dá pra tratar de forma desigual atores de um mesmo processo, o uso e o comércio de drogas. Talvez o critério usado, seja o simples esvaziamento da população carcerária e não esteja havendo uma abordagem isenta da questão de forma a beneficiar realmente a sociedade.

Vale lembrar que, apesar da lei ser mais suave para o usuário de drogas, o fato de o tráfico e comércio de drogas se manter no rol dos crimes hediondos deixa a pessoa que usa sujeita ao mesmo tratamento dado aos traficantes e também exposto ao mesmo nível de violência das pessoas que vivem do crime, já que para adquirir a droga o usuário terá irremediavelmente de buscar fornecedores no submundo do crime.

ESPERO SUA CONTRIBUIÇÃO PARA ESSA CONVERSA QUE INICIEI...

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