quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Contratos precários versus direito de acumulação

PENSE NISSO:

Temos cerca de 40 mil cargos ocupados por pessoal não concursado na Paraíba. A maioria esmagadora tem contratos que já ultrapassaram o tempo razoável de 4 anos. Por que será que o Tribunal de Contas não questiona essa situação e exige que se cumpra a constituição e se realize concursos públicos para ocupar os cargos em vacância? Por que razão ele resolve pegar justamente no pé do pessoal efetivo que legalmente tem o direito de acumular cargo público. Talvez a pretensão seja abrir novas vagas para contratos precários com pessoal temporário.

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